Órgãos Fundamentais do Estado
Os deputados começam a exercer as suas funções após fazer um "juramento" definido na constituição, representam toda nação e têm imunidade legal. A Assembleia decide sobre casos de levantamento da imunidade parlamentar bem como sobre a demissão dos deputados. Porém os mesmos podem recorrer ao Tribunal Constitucional para anular tais deliberações. A Assembleia exerce as suas funções através das comissões que são formadas para elaborar questões de diferentes áreas, estas realizam análises necessárias, e a última decisão pertence à Assembleia Geral. Todos os cidadãos e os estrangeiros residentes na Turquia podem recorrer à Comissão de Petição de acordo com o princípio de reciprocidade. ![]() Presidente da República: Trata-se de um chefe do estado. Representa a República da Turquia e a união do povo turco. O Presidente da República é eleito pelo povo dentre os deputados de GANT, com mais de 40 anos que tenham cursado o ensino superior ou entre os cidadãos turcos que preencham estes requisitos e que sejam elegíveis para deputado. Além disso, o presidente a ser eleito exercerá suas funções por um período de cinco anos, e não poderá exercer mais de dois mandatos. Os poderes legislativos do Presidente da República além de garantir a aplicação da constituição, e regular harmoniosamente o funcionamento dos órgãos do Estado possuem uma série de funções as quais inclui: Convocar o GANT nos casos que julgar necessários; promulgar as leis ou devolvê-las para uma análise mais aprofundada na Assembleia; submeter emendas constitucionais ao referendo; instaurar processos junto ao Tribunal Constitucional para anulação das leis; regular a GANT e decretos de leis parcialmente ou totalmente inconstitucionais e por fim, convocar eleições de GANT, caso condições sejam necessárias. Os poderes executivos do Presidente da República são mencionados abaixo: Nomear o Primeiro Ministro e os ministros após avaliar a proposta do mesmo; Enviar os representantes do Estado Turco aos países estrangeiros e receber os representantes estrangeiros; Ratificar e promulgar os acordos internacionais; Presidir o Conselho de Segurança Nacional e o Conselho de Ministros nos casos necessários; Assinar decretos; Anistiar certos condenados quando as condições necessárias são formadas; Nomear os membros e o presidente do Conselho de Estado de Inspeção, eleger os membros do Conselho de Ensino Superior e reitores da universidade. As atribuições do Poder Judiciário estão restringidas à nomeação dos membros dos tribunais superiores.
Conselho de Ministros: O Conselho de Ministro é composto pelo Primeiro Ministro e os ministros. O Primeiro Ministro, que é nomeado pelo Presidente da República, entre os deputados, é o chefe do Conselho de Ministros. Os ministros são nomeados pelo Primeiro Ministro entre os deputados os quais são elegíveis para a eleição de deputados e nomeados pelo Presidente. O Presidente pode afastar o ministro das suas funções por proposta do Primeiro-Ministro. O Conselho de Segurança Nacional é um órgão constitucional sendo composto pelo Primeiro Ministro, presidente das Forças Armadas, três vices Primeiros Ministros, Ministros da Defesa Nacional, Justiça, Assuntos Internos, Negócios Estrangeiros, os comandantes da Força Aérea, Exército e Marinha bem como a Jandarmaria (uma espécie de polícia federal militar) presididos pelo Presidente da República. O Conselho de Segurança Nacional delibera acerca dos assuntos relacionados com a segurança nacional e transmite as suas deliberações ao Conselho de Ministros para que este possa avaliá-los.
O poder judicial esta dividido em três formas: judicial, administrativo, privado. Os tribunais militares são classificados como parte da jurisdição militar. Os Tribunais Superiores são definidos constitucionalmente de acordo com suas funções pertinentes, o Tribunal Constitucional é responsável pelas questões relativas à jurisdição constitucional, o Tribunal Supremo é responsável pelas questões relativas à jurisdição criminal e civil, e o Conselho de Estado é responsável pelas questões relativas à jurisdição administrativa. Por outro lado o Supremo Tribunal Militar de Apelações e o Supremo Tribunal Militar Administrativo são responsáveis pelo julgamento militar enquanto que o Tribunal de Conflitos examina as divergências jurisdicionais entre os órgãos de justiça. O Tribunal de Contas e Conselho Supremo dos juízes e Magistrados estão incluídos na seção de jurisdição da constituição. Tribunal Constitucional: A função do Tribunal Constitucional é examinar em termos de forma e substância a constitucionalidade das leis e decretos de acordo com o poder da lei e do regimento da GANT. Em sua capacidade como Supremo Tribunal, este representa o Presidente, membros do Conselho de Ministros, presidentes, membros e procuradores-chefe dos tribunais superiores, Conselho Superior da Magistratura e do Ministério Público, Conselho Supremo de Contas Públicas bem como a atuação do Procurador-geral. Com as emendas Constitucionais realizadas em 12 de setembro, o Chefe do Estado Maior, exército, marinha, comandantes da Força Aérea e o comandante do Jandarma serão julgados por este tribunal, por crimes relacionados às suas funções. O Tribunal Constitucional ouvirá os casos relacionados com a proibição dos partidos políticos e as solicitações do Gabinete do Procurador Chefe da Suprema Corte de Apelações para alertar os acusados. Estas auditorias realizadas nas contas dos partidos políticos, examina as decisões da GANT para averiguar a imunidade legislativa dos deputados ou demiti-los do cargo, e designa o Presidente e o Presidente em exercício do Tribunal de Controvérsias Jurisdicional. O Presidente da República, os grupos parlamentares do partido em poder ou os principais partidos de oposição assim também como os deputados equivalentes a no mínimo um quinto do número total dos membros da GANT, tem direito a instaurar um processo diretamente junto ao Tribunal Constitucional. Além disso, os tribunais podem instaurar um processo junto ao Tribunal Constitucional, caso deduzam que os artigos que vão serem aplicados num processo são inconstitucionais. O Tribunal Constitucional é composto por 17 membros permanentes, eleitos por um período de 12 anos. Desta forma, 3 membros são designados pela GANT, 4 membros são designados pelo Presidente entre os administradores seniores, advogados independentes, juízes de primeira classe do Ministério Público e entre os relatores do Tribunal Constitucional que tenham, pelo menos, cinco anos de experiência como relator, e 10 membros são também designados pelo Presidente, entre os candidatos do Supremo Tribunal de Apelações, do Conselho de Estado, do Supremo Tribunal Militar de Apelações e do Conselho de Educação Superior.
Fonte: Direção Geral de Imprensa e Informação do Primeiro Ministério da Turquia, 2010 |