A Constituição
Os primeiros esforços para escrever uma constituição remontam ao período do Império Otomano. A primeira constituição desse período foi a “Kanun-i Esasi”, a qual foi proclamada por meio de um decreto imperial do sultão Abdülhamid II, e entrou em vigor em 1876. A primeira constituição do novo Estado Turco entrou em vigor em 1921, denominada de “Teskilat-i Esasiye Kanunu” e a república foi definida como forma de governo em 29 de outubro de 1923. A primeira constituição da República foi novamente denominada de “Lei Teskilat-i Esasiye”, aprovada em 1924. Posteriormente, a Constituição de 1961 e a Constituição de 1982, que estão atualmente em vigor, foram escritas e promulgadas. O princípio da “Separação de Poderes” como exigência constitucional fundamental foi aprovado pela primeira vez na constituição de 1961, bem como permitiu a inclusão de um Tribunal Constitucional. Assim, a constitucionalidade das leis foi garantida. Na Constituição, está declarado que a soberania pertence incondicionalmente à nação. A nação exerce esta soberania diretamente, através das eleições, e indiretamente, através dos órgãos competentes do estado. De acordo com o princípio do estado de direito, nenhum individuo ou instituição pode exercer qualquer autoridade pública, que não emendam da constituição. O poder legislativo é exercido pela Grande Assembleia Nacional da Turquia (GANT); no entanto, o poder executivo está nas mãos do Presidente da República e do Conselho de Ministros e o poder judicial é exercido pelos tribunais independentes.
Direitos e Liberdades Fundamentais: A constituição da República da Turquia garante os direitos de cada cidadão para que possa levar uma vida digna em um Sistema civilizado e legal, através do exercício dos direitos fundamentais e liberdade estabelecidos em conformidade com os princípios da igualdade e de justiça social. Os artigos relacionados à restrição de direitos e liberdades fundamentais são também promulgados em conformidade com as normas universais. Por esta razão os direitos e liberdades fundamentais só podem ser restringidos através da lei, invocando os motivos legais mencionados nos artigos pertinentes da constituição. A constituição determina que nenhum dos direitos e liberdades fundamentais concedidos pela mesma, podem ser exercidos com a finalidade de violar a integridade do Estado e da Nação, bem como destruir a República secular e democrática baseada nos direitos humanos. Os direitos e liberdades fundamentais também são protegidos contra as intervenções ilegais do Estado. Todos os indivíduos são iguais perante a lei. Nenhuma discriminação pode ser feita baseadas em religião, idioma, raça, sexo, ideologia, pensamentos filosóficos e afins. Ninguém ou nenhum grupo pode ser privilegiado. Os direitos e liberdades fundamentais dos estrangeiros são determinados de acordo com o direito internacional. A República da Turquia adotou o sistema de supervisão internacional, no que diz respeito aos direitos humanos.
Alicerces do Estado: De acordo com a constituição, a República da Turquia é um estado democrático, secular e social de direito que respeita os direitos humanos e é comprometida com os princípios nacionalistas de Atatürk. Estas são as características fundamentais da república. De acordo com a constituição, o tipo de democracia prevista é a democracia representativa. A constituição é baseada em um modelo padrão de “estado único”, o Estado Turco, com a sua nação e o seu país é um todo indivisível. A laicidade determina que a ordem social, econômica e judicial de um Estado, não devem ser baseados em fundamentos ainda que parcialmente. Ninguém pode abusar de princípios sagrados da religião com o objetivo de obter vantagens pessoais ou obter qualquer forma de influência política. Segundo o princípio do estado social, o Estado tem a obrigação de proteger os indivíduos socialmente fracos e impotentes contra os poderosos, assim como propiciar justiça e segurança social.
Emendas constitucionais: Os artigos da Constituição da República Turca, abaixo mencionados, não podem ser alterados e nenhuma proposta pode ser feita neste sentido.
Os artigos da Constituição, com exceção das cláusulas acima mencionadas, podem ser alterados. A emenda constitucional é proposta por escrito, por no mínimo, um terço (184) do número total dos membros do GANT. As propostas de emendas para a Constituição são debatidas duas vezes na Sessão Plenária do GANT. A adoção de uma proposta de alteração exige a votação de três quintos (330) da maioria do número total dos membros do GANT por escrutínio secreto. O Presidente da República tem a autoridade para devolver as emendas constitucionais à Assembleia para uma análise mais profunda, e apresentar a lei para referendo. A Constituição foi alterada 16 vezes desde que foi aprovada em 1982. A maioria das alterações foram feitas com o objetivo de garantir os direitos e liberdades fundamentais e aprimorar a estrutura democrática. Em 3 de outubro de 2001, GANT emendou 32 artigos da constituição a maioria dos quais estão relacionados com direitos e liberdades fundamentais. De acordo com a Convenção dos Direitos Humanos da Europa, a emenda constitucional N° 4709 contém disposições relativas aos seguintes assuntos:
Além disso, nesta emenda, fica determinado que não deve haver nenhum impedimento para o uso de diferentes línguas, dialetos e sotaques na vida quotidiana dos cidadãos, bem como o impedimento à liberdade dos cidadãos de viajar para o exterior devido à situação econômica do país, foi relaxada. A emenda constitucional aprovada em 27 de dezembro de 2002 substituiu a expressão “ações ideológicas e anárquicas” por “ações terroristas” no segundo parágrafo do artigo 76, que regula a elegibilidade dos deputados. Assim, os indivíduos condenados por atividades terroristas são impedidos de ser eleitos como deputados. As sentenças de morte, que não foram executadas desde 1984 e o Tribunal de Segurança do Estado foram abolidos através da emenda constitucional elaborada em 7 de maio de 2004. A fim de garantir a liberdade de imprensa, foi estipulado que os equipamentos de impressão não podem ser apreendidos, confiscados ou impedidos de operar. Em caso de discordâncias entre as legislações relativas aos direitos e liberdades fundamentais devidamente vinculados sobre as mesmas disposições, fica concordado, que as disposições dos acordos internacionais irão prevalecer. Assim, os acordos internacionais, terão mais aplicabilidades do que a legislação nacional, nos casos relacionados aos direitos humanos e liberdades fundamentais. Os cidadãos turcos não podem ser exilados para um país estrangeiro, exceto se as punições que forem provenientes do Tribunal Penal Internacional. Após o referendo realizado em 21 de outubro de 2007, as seguintes emendas constitucionais foram realizadas:
Com as alterações constitucionais realizadas em 12 de setembro 2010, medidas foram tomadas relativa ao artigo N° 22 da Constituição. Com a alteração:
Outras emendas estão relacionadas com a melhoria da vida social.
Fonte: Direção Geral de Imprensa e Informação do Primeiro Ministério da Turquia, 2010 |