Impostos

1. Impostos

A Turquia tem uma das mais competitivas alíquotas de imposto empresarial da região da OCDE. A nova Lei do Imposto Empresarial, promulgada em 21 de junho de 2006, fez algumas emendas importantes às atuais aplicações, além de incluir novos conceitos na legislação tributária. Com sua entrada em vigor, a legislação tributária empresarial turca tem agora cláusulas consideravelmente mais claras, mais objetivas e mais harmonizadas, alinhadas aos padrões internacionais.

O regime tributário turco pode ser classificado em três principais categorias:

1.1. Impostos sobre a renda

Na Turquia, cobra-se imposto sobre toda renda, tanto de pessoas físicas e jurídicas nacionais quanto de pessoas físicas e jurídicas estrangeiras domiciliadas no país. Os não-residentes que obtiverem renda na Turquia por meio de emprego, posse de propriedade, transações comerciais ou qualquer outra atividade que gere receita também estão sujeitos a taxação, mas apenas sobre a renda auferida no país.

1.1.1. Imposto de renda de pessoa jurídica

 

Na Turquia, a alíquota básica do imposto de renda empresarial aplicada aos lucros comerciais é de 20%.

Retenções de imposto sobre pagamentos selecionados de corporações residentes:

  • Os dividendos estão sujeitos a 15%.
  • Os juros sobre letras e títulos do tesouro auferidos por corporações residentes estão sujeitos a 0%.
  • Os juros sobre outras letras e títulos auferidos por corporações residentes estão sujeitos a 0%; os depósitos bancários estão sujeitos a 15%.
  • As participações nos lucros pagas por bancos de participação em função de contas de participação estão sujeitas a 15%.
  • Os acordos de venda e recompra (REPO) estão sujeitos a 15%.

Retenções de imposto sobre pagamentos selecionados de corporações não-residentes:

  • Os dividendos estão sujeitos a 15%.
  • Os juros sobre letras e títulos do tesouro auferidos por corporações não-residentes estão sujeitos a 0%.
  • Os juros sobre outras letras e títulos auferidos por corporações não-residentes estão sujeitos a 0%; os depósitos bancários estão sujeitos a 15%.
  • As participações nos lucros pagas por bancos de participação em função de contas de participação estão sujeitas a 15%.
  • Os acordos de venda e recompra (REPO) estão sujeitos a 15%.


1.1.2. Imposto de renda de pessoa física

 

A alíquota do imposto de renda pessoal varia de 15% a 35%.

As alíquotas fiscais aplicáveis aos vencimentos anuais brutos em 2011 são as seguintes:

Escalas de renda (TRY)

Alíquotas (%)

Até 9.400

15

9,401 – 23,000

20

23,001 – 53,000

27

Igual ou superior a 53.001

35

1.1.3. Seguridade social

 

A seguridade social, mais que um imposto, é um custo na folha de pagamentos para o empregador. O empregador e o empregado contribuem para um sistema de seguridade social composto de itens como licença por doença com vencimentos, acidentes relacionados ao trabalho, seguro-desemprego, pensões e outros programas.

  • Contribuição do empregador: 19.5%
  • Contribuição do empregado: 14%

1.2. Imposto sobre despesas

1.2.1. Imposto sobre valor agregado (IVA)

 

A alíquota do IVA geralmente aplicada varia entre 1%, 8% e 18%. As mercadorias e serviços comerciais, industriais, agrícolas e profissionais independentes, as mercadorias e serviços importados para o país e o fornecimento de mercadorias e serviços decorrente de outras atividades estão todos sujeitos ao IVA.

1.2.2. Imposto especial sobre o consumo (IEC)

 

Existem quatro grupos principais de produtos sujeitos ao imposto especial sobre o consumo, cada qual com alíquotas fiscais próprias:

  • Produtos derivados de petróleo, gás natural, óleo lubrificante, solventes e derivados de solventes
  • Automóveis e outros veículos, motocicletas, aviões, helicópteros, iates
  • Tabaco e produtos tabagísticos, bebidas alcoólicas
  • Produtos de luxo

Ao contrário do IVA, que se aplica a cada fornecimento, o imposto especial sobre o consumo é cobrado apenas uma vez.

1.2.3. Imposto sobre transações bancárias e securitárias

 

As transações de bancos e seguradoras continuam isentas de IVA, mas estão sujeitas a um imposto sobre transações bancárias e securitárias. Esse imposto aplica-se à renda auferida por bancos em juros sobre empréstimos, por exemplo. Em geral, a alíquota é de 5%, ao passo que os juros sobre as transações de depósito entre bancos são taxados a 1% e as vendas de transações de câmbio de divisas, a 0,1%.

1.2.4. Imposto do selo

 

O imposto do selo aplica-se a uma grande variedade de documentos, entre os quais contratos, acordos, notas promissórias, contribuições de capital, letras de crédito, letras de garantia, declarações financeiras e folhas de pagamentos. Ele é cobrado como percentual do valor do documento, em alíquotas que variam de 0,165% 0,825%.

1.3. Impostos sobre o patrimônio

Existem três tipos de impostos sobre o patrimônio: imposto sobre herança e doações, imposto sobre propriedade e imposto sobre veículos automotivos.

As propriedades caracterizadas como edificações e terrenos estão sujeitas ao imposto sobre propriedades, cobrados com base nas seguintes alíquotas:

  • Residências 0,1%
  • Outras edificações 0,2%

2. Incentivos fiscais

  • Zonas de desenvolvimento prioritárias
  • Zonas de desenvolvimento tecnológico
  • Zonas industriais organizadas
  • Zonas francas
  • Pesquisa e desenvolvimento
  • Corporações educacionais privadas
  • Empresas e investimentos culturais

3. Isenções e deduções fiscais

As isenções de IVA incluem, entre outras, as seguintes transações:

  • Exportação de mercadorias e serviços.
  • Serviços de roaming prestados na Turquia a clientes de fora da Turquia (isto é, clientes não-residentes), conforme acordos internacionais de roaming nos quais vigore a condição da reciprocidade.
  • Atividades de exploração de petróleo.
  • Transporte internacional.
  • Entregas feitas a representantes diplomáticos, consulados e organizações internacionais com status de isenção fiscal e a seus funcionários.
  • O fornecimento de maquinaria e equipamento, inclusive a importação para pessoas ou empresas que pagam IVA e têm um certificado de investimento emitido pela autoridade pertinente.
  • Serviços prestados em portos e aeroportos a embarcações e aeronaves.
  • As isenções sociais e outras aplicam-se a entregas feitas ao governo e organizações relacionadas para fins de cultura, educação, saúde e similares.
  • As transações de bancos e seguradoras são isentas de IVA, já que estão sujeitas a um imposto à parte sobre transações bancárias e securitárias, a uma alíquota de 5%.
  • Prevêem-se isenções fiscais para empresas cujos ganhos sejam auferidos por meio de sucursais no exterior e iniciativas domésticas e internacionais caso atendam a certas condições.
  • Deduções para pesquisa e desenvolvimento.
  • Deduções da base de tributação empresarial relativas a certas despesas com doações, auxílios ou patrocínios para atividades esportivas.

 

Fonte: invest.gov.tr, 2010