Ordem Judicial

Na Turquia, a ordem judicial é mantida através de procedimentos de execução tais como operações de poder executivo e judicial como constituição, regulamentos, diretiva e leis. O Poder Executivo também contribui para o funcionamento desta ordem através das operações reguladoras, tais como circulares, comunicados e diretivas de orçamento.

De acordo com a constituição, os acordos internacionais em vigor nas leis são considerados como se fossem parte da constituição e não se pode recorrer ao Tribunal Constitucional para anular os mesmos. Em caso de litígios entre as leis e os acordos internacionais relacionados com direitos e liberdades fundamentais conter disposições diferentes para o mesmo assunto, as dos acordos internacionais devem ser tomados como referência básica.

A liberdade dos indivíduos só pode ser restringida através das leis. A detenção, e duração da mesma, são unicamente decididas pelo juiz. O motivo da detenção deve ser esclarecido ao detento e os seus familiares devidamente notificados.

pag135A Turquia, com o objetivo de garantir os direitos humanos e liberdades fundamentais, assinou o protocolo anexo Nº 13 da Carta Europeia. De acordo com este protocolo, a pena de morte foi removida da constituição através de uma emenda constitucional feita em 7 de maio de 2004. Além disso, outras emendas radicais foram feitas, no que diz respeito ao direito penal turco para reforçar as liberdades fundamentais.

Todo indivíduo tem o direito de lutar ou defender os seus direitos e de fazer alegações perante as entidades judiciais, através de meios legais. Ninguém pode ser julgado por qualquer outra autoridade judicial que não seja o tribunal legalmente designados. A autoridade de julgar é concedida exclusivamente aos juízes independentes. Os juízes e procuradores exercem as suas funções nos tribunais civis, criminais e administrativos. Os juízes e procuradores não podem ser destituídos, não podem se aposentar antes de cumprir 65 anos, exceto por sua própria vontade. Não podem ser privados de receber pagamentos mensais e outros direitos inerentes, mesmo que o tribunal seja anulado.

Os tribunais civis e criminais são agrupados em duas instâncias. Processos civis e criminais são elaborados nos tribunais de paz de primeira instância. Os tribunais privados são o Tribunal do Trabalho e os de Cadastro, do Trânsito, da Criança, e do Comércio. A lei 4787 que foi aprovada em 9 de janeiro de 2003 permitiu a criação dos tribunais de Família com  um único juiz.  A lei 5236,  que foi aprovada em 26 de setembro de 2004, trouxe o sistema de tribunal de apelação.  O  Supremo Tribunal é órgão judicial de apelação     dos processos criminais e penais e, além disso, este tribunal é a última instância para a revisão das decisões e sentenças proferidas pelos tribunais de justiça.

pag136A Constituição prevê tribunais militares para os casos envolvendo militares. Os casos de crimes relacionados às suas funções são ouvidos na Justiça Militar. O Supremo Tribunal Militar de Apelação é a última instância para a revisão das decisões e sentenças proferida pelos Tribunais Militares. Os casos militares em crimes contra a segurança do Estado, da ordem constitucional e suas funções são julgados nos Tribunais de Justiça. Os civis não serão julgados em tribunais militares, exceto em tempos de guerra.

No termos de transformação da Turquia, a implementação do Projeto piloto denominado de “Rede Nacional de justiça” (UYAP) foi posto em prática em algumas cidades. O objetivo do (UYAP) é acelerar os processos judiciais, permitindo a credibilidade do sistema, com vista a eliminar os problemas que prejudicam o cidadão.

Este projeto prevê a eventual criação do sistema de justiça eletrônica, estabelecendo uma rede de computadores entre os tribunais superiores, entidade central do Ministério da Justiça, todos os tribunais, Procuradorias da República, Medicina Legal, prisões e outras unidades ministeriais. Assim, sendo possível fornecer um fluxo ininterrupto de documentos e informações por meio eletrônico e oferta de serviços on-line aos cidadãos.

mapa_vermelho O Indivíduo e a Administração Pública: Em conformidade com o princípio de um Estado governado pelas regras da lei, o percurso da revisão judicial está disponível contra todas as ações e atos da administração. Os atos do presidente na sua própria competência, as decisões do Conselho Militar Supremo e do Conselho Superior de Juízes e magistrados do Ministério Público estão excluídos do âmbito da supervisão judicial. Além disso, as ações disciplinares contra os servidores públicos não podem ser isentas do controle judicial.

Os Tribunais Administrativos analisam os processos instaurados contra as operações e ações da administração pública. Os Tribunais Administrativos são agrupados em dois níveis. Os Tribunais de Imposto e Administração são tribunais de primeira instância. Tribunais de Administração Regional examinam  as  apelações  feitas  contra  as  sentenças  dos Tribunais de Imposto e Administração pronunciada por um juiz e os conflitos entre Tribunais de Imposto e Administração, causados pela competência e cargo. Os Tribunais da Administração Regional os quais são considerados como tribunais de primeira e segunda instância ao mesmo tempo, examinam os processos instaurados contra as operações e ações públicas. O Conselho de Estado é o órgão de apelação dos processos administrativos, o mesmo também examina alguns processos na qualidade de tribunal de primeira instância.

O Tribunal Superior de Administração Militar é também um tribunal constitucional. Sendo um tribunal de primeira e segunda instância, este é responsável pelos litígios administrativos relacionados com o serviço militar incluindo ações e operações militares.

 

Fonte: Direção Geral de Imprensa e Informação do Primeiro Ministério da Turquia, 2010