Conselho Consultivo do CCBT em Brasília
Amábile Pacios Professora de Física e Matemática com mestrado em Física, autora de livros didáticos nessas áreas.
Clarita Costa Maia Presidente da Comissão de Relações Internacionais da OAB-DF
Rossana Valeria de Souza e Silva Rossana Valéria de Souza e Silva (PhD), Professora da Universidade de Brasília (UnB), é Diretora Executiva do Grupo Coimbra de Universidades Brasileiras (CGBU), Doutora em Ciências da Educação na Universidade de Campinas - UNICAMP - e Pós-doutora pela Universidade de Paris 8. Ela é um dos membros fundadores do Programa de Licenciaturas Internationais (PLI, em Português), o qual é gerido e patrocinado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). O Programa fornece títulos duplos para estudantes brasileiros que estudam no exterior. Rossana Valéria de Souza e Silva é o Coordenadora Geral no Brasil do Programa de Alianças para a Educação e Formação (PAEC-OEA-GCUB), que é projetado para estudantes de pós-graduação dos países membros da Organização dos Estados Americanos (OEA). Ela também é membro da Comissão d'experts de l'Agência Universitária da Francofonia e Vice-presidente Suplente da União de Universidades de América Latina e Caribe (UDUAL). Rossana Valéria de Souza e Silva colabora com projetos voltados para a internacionalização das universidades brasileiras, desenvolvidos pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE) e da Educação (MEC). Ela participa de missões oficiais que visam a internacionalização do ensino superior organizado pelo governo brasileiro e por instituições estrangeiras.
Maria da Penha Felippe Barrozo Trabalha desde 1976 como Assistente Social.
Os artigos da ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA do CCBT, realizada no dia 01 de agosto de 2014, que criam e definem os conselhos consultivos do CCBT: “Art.43 - O CONSELHO CONSULTIVO:
Atribuições: Art. 44 - O Comitê Executivo do Conselho Consultivo é órgão exclusivamente de consulta da Diretoria do CCBT, constituído por pessoas de reconhecida capacidade e competência em assuntos ligados à realização de eventos e projetos voltados à cultura, arte e educação. Art. 45 - Compete aos membros do Comitê Executivo as seguintes atribuições e responsabilidades: a) convocar suas próprias reuniões e/ou comparecer às reuniões convocadas pelo Diretor Presidente do CCBT; b) opinar sobre os projetos de cultura, arte, educação e sobre quaisquer ações relativas ao desenvolvimento das atividades inerentes ao objeto social do CCBT que lhe sejam submetidas; c) contribuir com sugestões, críticas e pareceres a serem analisados pela Diretoria Executiva, acerca do planejamento da execução dos projetos culturais aprovados, busca de recursos financeiros e patrocínios e destinação; d) expor ideias e contribuir na formulação da estratégia do CCBT no desenvolvimento do seu objeto social, risco operacional, estratégias de marketing e comunicação, gestão de pessoas, planejamento e orçamento; e) contribuir na escolha de parcerias para a implantação de projetos do CCBT. Art. 46 - O Comitê de Assessoramento do Conselho Consultivo é órgão exclusivamente de assessoramento da Diretoria Executiva, para melhor desempenho da gestão do CCBT, constituído por profissionais, executivos de reconhecida competência em Administração. Compete aos membros do Comitê de Assessoramento as seguintes atribuições e responsabilidades: a) comparecer às reuniões convocadas pelo Diretor Presidente do CCBT; b) assessorar os gestores da matriz e das filiais nos estudos dos planos de atividades e de ação da Diretoria na administração do CCBT; c) opinar sobre consultas que lhe sejam feitas pela Diretoria; d) sugerir condutas para melhor desempenho da Administração do CCBT; e) opinar sobre a conveniência e oportunidade da participação do CCBT em projetos, convênios, parcerias e quaisquer outros tipos de associação com entidades voltadas aos mesmos interesses das atividades fins do CCBT; f) opinar sobre a aceitação de patrocínios, donativos e legados e respectiva aplicação dos recursos; g) assessorar a Diretoria em tudo o quanto for solicitado visando otimizar o desempenho do CCBT no alcance dos seus objetivos sociais e desenvolvimento institucional; h) aprovar e alterar o regimento do próprio Conselho Consultivo. .............." |